026775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026775
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Identidade de materia de facto
Recorrente: Braga , Rosa
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/11/24.
Nr Convencional: JSTA00029447
Nr Documento: SA119901030026775
Data de Entrada: 26/01/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc0ed22e32195ae2802568fc0037dc16
Sumário
Se, a data da pratica do acto recorrido, se mantem a situação de facto apreciada e resolvida em acto anterior, não tendo havido no intervalo entre os dois actos qualquer alteração na regulamentação juridica, o segundo acto - o acto impugnado - e irrecorrivel, por ser meramente confirmativo, sendo irrelevante o facto de, no requerimento que lhe deu origem, se ter citado uma norma juridica não invocada no anterior mas que ja existia quando este foi apreciado.