9650034 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9650034
ACORDAO
Descritores: Venda a descendentes, Nulidade, Cônjuge, Comunhão geral de bens
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018107
Nr Documento: RP199610229650034
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a50e6b78bcd2c8788025686b0066e000
Sumário
I - A proibição de venda, prevista no artigo 877 n.1 do Código Civil, tem natureza excepcional e só abrange os cônjuges dos filhos do vendedor se forem casados no regime de comunhão geral de bens.