9951237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9951237
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Execução específica, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028092
Nr Documento: RP200001249951237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eb29b511e55bbc668025689e003a3fc9
Sumário
I - Qualquer dos promitentes no contrato-promessa só tem direito a recorrer à execução específica se a parte contrária tiver incorrido em mora. II - Tendo sido convencionado que cabia ao que agora pretende a execução específica marcar a escritura prevista no contrato-promessa e não a tendo este marcado, não se pode considerar a contra-parte em mora.