0061768 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0061768
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Apreensão de veículo, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00043634
Nr Documento: RL200211070061768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59a071ba3544879a80256c750056e125
Sumário
No caso de falta de pagamento das prestações do preço acordadas num contrato de compra e venda de veículo automóvel com reserva de propriedade a favor da vendedora e cuja aquisição fora financiada por terceiro, a legitimidade para requerer a providência de apreensão do veículo radica-se na vendedora e não na entidade financiadora.