9540710 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9540710
ACORDAO
Descritores: Férias, Sanção, Pagamento
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019936
Nr Documento: RP199612099540710
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/64df30b157618a8b8025686b0066e18d
Sumário
I - Para que ao trabalhador possa ser reconhecida a indemnização sancionatória do pagamento do período de férias em triplo, torna-se necessário que o mesmo alegue e prove que a entidade patronal impediu o seu gozo. II - Se o despedimento do trabalhador, considerado ilícito, foi em 7 de Novembro de 1994 o mesmo tem direito ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data da sentença, bem como os subsídios de férias e do Natal que se forem vencendo.