003968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003968
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Imposto directo, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sofibra-soc Imp e Exportação de Fibras Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005969
Nr Documento: SA219861126003968
Data de Entrada: 13/05/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d545119daed8eef802568fc00384f86
Sumário
No que respeita aos impostos directos, so os inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores e que gozam do privilegio mobiliario geral, pelo que dele estão excluidos os impostos directos inscritos para cobrança posteriormente.