0150382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0150382
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Presunção, Encargos de conservação de partes comuns
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031161
Nr Documento: RP200105070150382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2885bdfd5f467b5080256a84003c005e
Sumário
I - A presunção legal de comunhão de certas partes do prédio pode ser afastada não só pela menção em contrário expressa no título constitutivo da propriedade horizontal, mas também pela prova, através de outros meios, incluindo testemunhais, de que tais partes "ad initio" estão afectadas à utilização de particular de determinada fracção. II - Feitas essa prova, nada obsta a que as despesas correspondentes às ditas partes comuns recaiam unicamente sobre os condóminos que delas se sirvam ou possam servir em exclusivo.