066819 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 066819
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004739
Nr Documento: SJ197801260668192
Referência Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2c86f89323f0baf802568fc003987b7
Sumário
O artigo 1048, com referencia ao artigo 1041 do Codigo Civil, deve ser interpretado no sentido de se atribuira expressão somas devidas não o alcance de que o arrendatario tera de pagar em triplo toda a renda contratual ou legal, mas sim aquela parte da mesma renda que deixou de pagar.