065974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 065974
ACORDAO
Descritores: Livrança, Sociedade comercial, Aval, Dívida de cônjuges, Proveito comum
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024053
Nr Documento: SJ197601060659741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e4cbda9beed8ded0802568fc003b0fd1
Sumário
I - A alínea c) do n. 1 do artigo 1691 do Código Civil nem na sua letra, nem no seu espírito prejudica a orientação seguida à face do parágrafo 2 do artigo 1114 do Código Civil de 1867, no sentido de que, para haver responsabilidade comum, se tornava essencial que a expectativa do benefício resultasse da própria constituição da dívida e não dos seus efeitos mediatos ou reflexos. II - Do aval prestado a favor de uma sociedade de que o avalista é sócio, não resulta benefício imediato para o casal, pois a sociedade é uma individualidade jurídica distinta dos seus sócios (artigo 108 do Código Comercial).