9110858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110858
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Casa de morada de familia
Sumário
A culpa do divorcio independentemente de outras circunstancias não e so por si suficiente para atribuir ao conjuge não arrendatario a casa de morada de familia, embora este ( mulher ) seja domestica e o culpado ( marido arrendatario ) comerciante com situação financeira desafogada que tem contribuido para o sustento da ex-mulher que não passa necessidades.
Texto
N