9110858 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9110858
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Casa de morada de familia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002660
Nr Documento: RP199205049110858
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fd32065560eacfc98025686b00662758
Sumário
A culpa do divorcio independentemente de outras circunstancias não e so por si suficiente para atribuir ao conjuge não arrendatario a casa de morada de familia, embora este ( mulher ) seja domestica e o culpado ( marido arrendatario ) comerciante com situação financeira desafogada que tem contribuido para o sustento da ex-mulher que não passa necessidades.