96A480 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A480
ACORDAO
Descritores: Agravo, Prazo, Reparação de agravo, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030682
Nr Documento: SJ199609240004801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ff08f3a9f989320802568fc003b11a0
Sumário
I - Se uma das partes requer a rectificação de um despacho e isso é, como tal, considerado, embora improceda, não se pode dizer que não houve pedido de rectificação, e o prazo de recurso da decisão rectificanda é protelado (artigo 686 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967). II - Se a secretaria judicial da 1. instância, perante um agravo, não fez o processo concluso para efeitos do artigo 744 do Código de Processo Civil de 1967, a 2. instância pode e deve determinar a baixa do processo para que esse dever funcional seja cumprido.