021156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 021156
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Privilégio creditório, Privilégio mobiliário, Imposto indirecto, Imposto de transacções, Imposto directo, Contribuição industrial, Juros moratórios, Contribuições para a segurança social
Sumário
I - O Estado tem privilégio mobiliário geral para garantia de créditos por impostos indirectos (v.g., o imposto de transacções), bem como por impostos directos (v.g., a contribuição industrial) inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores (art. 736, n. 1, do Cód. Civil). II - Os créditos por juros de mora desses impostos também gozam de tal privilégio (art. 10 do DL n. 49.168, de 5-8-69). III - Os créditos das caixas de previdência (hoje substituídas pelos CRSS) por contribuições e os respectivos juros de mora gozam de privilégio mobiliário geral, mas devem graduar-se depois dos acima referidos (art. 10, n. 1, do DL n. 103/80-05-09).