00310/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Gomes Correia
Processo: 00310/97
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Regime dos recursos
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/6fa22c580b13efe280256a48004b951a
Sumário
Em recurso interposto de decisão proferida em processo de transgressão que haja subido ao tribunal «ad quem» sem que o arguído haja prestado caução nos termos do artigo 262, 2º segmento, do CPCI, os autos devem baixar à 1" Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação da caução e subsequente notificação ao arguído para, querendo, dentro do assinalado prazo, a prestar ou alegar e comprovar que a não pode prestar no todo ou em parte, sob pena de não ter seguimento o recurso.