064427 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 064427
ACORDAO
Descritores: Separação de pessoas e bens, Conjuge culpado, Concorrencia de culpas
Decisão: Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006202
Nr Documento: SJ197304100644272
Indicações Eventuais: PINTO COELHO LIÇÕES SOBRE DIREITOS DE FAMILIA PAG434.
Referência Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/71a13ef7fdcd6c8d802568fc00399fcc
Sumário
I - Por falta de criterio legalmente definido, deve a graduação das culpas, a efectuar em obediencia ao artigo 1783 do Codigo Civil, fazer-se segundo as regras do senso comum. II - Se foi a mulher quem iniciou os factos que deram origem a separação e, por sua vez, o marido assumiu uma atitude que dificultou a reconciliação e permitiu requerer a separação, devem considerar-se culpados ambos os conjuges em medida igual.