0046422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0046422
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Obrigação de indemnizar, Danos patrimoniais, Danos futuros, Indemnização, Liquidação em execução de sentença
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008854
Nr Documento: RL199901210046422
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOTADO VI PAG615 VV PAG71. VAZ SERRA IN RLJ ANO108 PAG233. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV VIII PAG232.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52361f8e0df7f7b3802569a50036be5a
Sumário
I - O facto de o lesado não exercer, à data da lesão, profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial ressarcível (um dano futuro). II - A faculdade concedida no nº 2 do art. 661º do C.P. Civil tanto se aplica ao caso de se ter formulado inicialmente pedido genérico, como ao caso de se ter formulado pedido especifico mas não se chegaram a coligir dados suficientes para se fixar, com precisão e segurança, o objecto ou quantidade da condenação.