068969 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vitor Coelho
Processo: 068969
ACORDAO
Descritores: Dívida de cônjuges, Comerciante, Regime de separação absoluta de bens
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020512
Nr Documento: SJ198104080689691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c17cb981fde0c630802568fc003aca67
Sumário
O artigo 15 do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 1691 do Código Civil, mas sofreu as alterações resultantes da parte final da alínea d) do n. 1 deste preceito, que afasta expressamente do seu campo de aplicação o regime de separação de bens. Segundo a parte final dessa alínea, as dívidas dos comerciantes, no exercício do seu comércio, são da responsabilidade própria do cônjuge comerciante, se casado segundo o regime de separação de bens, como corolário lógico desse regime.