I- As empresas concessionarias da exploração de jogos de fortuna ou azar exercem uma actividade industrial em regime de exclusivo, estando sujeitas ao imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar.
II- Dos impostos extraordinarios so podem considerar-se isentas as pessoas que a lei expressa e taxativamente indicar.
III- As isenções tributarias so podem ser estabelecidas por lei, não podendo ser objecto de contrato, e as normas que as estabelecem devem ser interpretadas restritivamente.
IV- Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva, modificavel a todo o tempo por lei nova.
V- As relações entre os contribuintes e o fisco não podem ser reguladas por contrato.