037653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 037653
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão, Aplicação da lei no tempo, Gabinete da área de sines
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052941
Nr Documento: SA119980630037653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5398a51f1fe1da42802568fc003a181d
Sumário
I - O direito de reversão de bem expropriado é regulado pela lei vigente à data do seu exercício. II - Consequentemente, o regime fixado no vigente Código das Expropriações, aprovado pelo DL. n. 438/91, de 9 de Novembro, relativamente ao exercício do direito de reversão, é aplicável aos bens objecto de declaração de utilidade pública proferida ao abrigo de anteriores diplomas legais. III - Em qualquer caso, nos termos da al. a) do n. 4 do art. 5 do Cód. Exp. vigente, o direito de reversão cessa quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação dos bens expropriados.