019330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019330
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Isenção, Companhia carris de ferro de lisboa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046223
Nr Documento: SA219960502019330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45832ace30df125d802568fc0039648b
Sumário
A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. gozou de isenção de contribuição autárquica até 21 de Dezembro de 1993, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 4, 7, do DL. n. 688/73, de 21/XII, único do DL. n. 464/83, de 31/XII, e 3 do DL. n. 442-C/88, de 30/XI.