A Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. gozou de isenção de contribuição autárquica até 21 de Dezembro de
1993, nos termos das disposições conjugadas dos artigos
4, 7, do DL. n. 688/73, de 21/XII, único do DL. n.
464/83, de 31/XII, e 3 do DL. n. 442-C/88, de 30/XI.