080971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 080971
ACORDAO
Descritores: Mutuo, Desconto bancario, Letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015008
Nr Documento: SJ199204090809712
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b23d768c36b6a81802568fc003a049e
Sumário
O contrato de mutuo fica preenchido com o deposito do produto liquido do desconto bancario de letra sacada pelo mutuario, na conta deste. O cheque da importancia do deposito, emitido a favor do aceitante e endossado pelo seu tomador ao banco descontante, não liberta o mutuario da responsabilidade pelo desconto da letra.