I- Está excluído da competência dos Tribunais Administrativos o julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos causados no exercício da sua função legislativa e/ou política.
II- É da competência dos tribunais comuns o julgamento das acções de indemnização movidas contra o Estado pelos danos decorrentes da descolonização das ex-Províncias Ultramarinas Portuguesas.