Fora o caso previsto como excepção pelo paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo Penal de 1929, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro, a prisão preventiva com culpa formada não pode ultrapassar os 3 anos.
Texto
N
037306
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Fora o caso previsto como excepção pelo paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo Penal de 1929, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro, a prisão preventiva com culpa formada não pode ultrapassar os 3 anos.