O descritor "Culpa formada" classifica 9 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1984 até 1995.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
A prisão preventiva ordenada pelo Juiz do julgamento já depois de recebida a acusação (oportunamente notificada ao arguido: a acusação e o despacho que a recebeu) não obriga ao interrogatório do...
I - Para efeitos da primeira parte do parágrafo 1 do artigo 273 do Código Penal de 1929, considera-se formada a culpa logo que é proferido o despacho de pronúncia, não havendo que esperar pelo seu...
Só é obrigatório o interrogatório do preso, nas 48 horas após a captura, quando esta tem lugar sem que resulte de culpa formada.
I - Uma coisa é a legalidade da prisão preventiva ordenada ou mantida por decisão transitada; outra é o seu prolongamento para além dos prazos que a lei marca. II - No domínio do Código de Processo...
O prazo de prisão preventiva com culpa formada não se prolonga para além da data do início de cumprimento da pena aplicada por decisão que transitara em julgado.
I - Ordenada ou mantida a prisão preventiva por despacho, o preso tem ao seu dispor o recurso e não a providência do "habeas corpus". II - É o caso de ter sido o despacho do Relator a negar ao...
No domínio do parágrafo 1 do artigo 273 do Código de Processo Penal de 1929, o prazo máximo de prisão preventiva com culpa formada era, por regra, o de 3 anos.
I - O artigo 26, n. 3, do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, so admite recurso da decisão final, pelo que todas as outras decisões são insusceptiveis de recurso. II - O artigo 41, n. 2, do...
Fora o caso previsto como excepção pelo paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo Penal de 1929, com a redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro, a prisão preventiva com culpa formada...
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