078338 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 078338
ACORDAO
Descritores: Falência, Inibição do falido, Administrador de falências, Direito pessoal, Representação legal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004604
Nr Documento: SJ199010040783382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e873b68f247ccc6d802568fc003a223a
Sumário
I - A declaração de falência produz a inibição do falido para administrar e dispor dos seus bens existentes ou que de futuro lhe advenham (artigo 1189, n. 1, do Código de Processo Civil). II - É lícito ao falido adquirir pelo seu trabalho meios de subsistência, ficando o administrador da falência a representar o falido para todos os efeitos, salvo quanto ao exercício dos seus direitos exclusivamente pessoais ou estranhos à falência (artigo 1189, ns. 2 e 3, do Código de Processo Civil).