97A641 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 97A641
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Instituto público, Falência, Credor preferencial, Privilégio creditório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034001
Nr Documento: SJ199710280006411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1fbb5b19e402586802568fc003bad5a
Sumário
A salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do artigo 12 da Lei 17/86, de 14 de Junho, abrange os créditos privilegiados constituídos antes da sua entrada em vigor, independentemente da data em que é declarada a falência do devedor, devendo, por isso, o crédito do Instituto de Emprego e Formação Profissional ser graduado com prevalência sobre os créditos dos trabalhadores.