0230149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0230149
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Levantamento de dinheiro depositado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034093
Nr Documento: RP200203070230149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d4d92b3dd99d28c80256ba50026a670
Sumário
I - Com o disposto n alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil pretendeu o legislador evitar, por um lado, que o processo executivo sirva para destruir o caso julgado e, por outro, obstar a que a oposição se converta numa renovação do litígio a que a sentença que se executa pôs termo. II - Deste modo, tendo sido fixada a indemnização em processo de expropriação por utilidade pública, por sentença com trânsito em julgado, não pode o embargante/executado deduzir embargos à execução com fundamento em que a quantia depositada foi levantada pela pessoa que figurava no processo como expropriada.