Os pressupostos do acto que, em processo de saneamento, aplica a respectiva medida são distintos dos pressupostos do acto que, em processo de reabilitação, regulado pelo Decreto-Lei n. 139/76, de
19 de Fevereiro, substitui aquela medida por outra, pois que, no primeiro caso, eles consistem nos factos , atitudes ou comportamentos a que a lei fez corresponder a medida aplicada, e, no segundo, eles se reportam a factos que, valorados, consubstanciam o grau de reabilitação de funcionario demitido, tida esta situação como ja definida.