078771 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 078771
ACORDAO
Descritores: Clausula penal, Cumprimento do contrato, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003088
Nr Documento: SJ199006260787711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b8b97af36f30f43802568fc00396340
Sumário
I - O credor não pode, nos termos do artigo 815 do Codigo Civil, exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento da obrigação principal e o pagamento da clausula penal, excepto se se verificar o condicionalismo previsto na parte final do n. 1 daquele diploma. II - A clausula penal pode ser reduzida pelo tribunal, de acordo com a equidade, quando for manifestamente excessiva, e mesmo quando a obrigação tiver sido parcialmente cumprida.