9230988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9230988
ACORDAO
Descritores: Posse, Meios possessórios, Estabelecimento comercial, Sublocação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009331
Nr Documento: RP199306149230988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e8548dcd7ace6928025686b006663ae
Sumário
I - Só no sentido técnico-jurídico que vê no estabelecimento o conjunto de coisas corpóreas e incorpóreas e de serviços reunidos e estruturados por uma pessoa, singular ou colectiva, para o exercício de uma actividade de empresa é que uma representativa corrente jurisprudencial sustenta que ele não é susceptível de posse. II - Mas sendo a expressão estabelecimento usada também para designar o local onde se exerce o comércio pode em relação ao mesmo o suposto sub-arrendatário socorrer-se de meios possessórios contra o arrendatário.