9340411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9340411
ACORDAO
Descritores: Inventário, Requerimento, Ligitimidade, Casamento no estrangeiro, Acção de anulação, Oposição, Causa prejudicial, Suspensão da instância, Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010422
Nr Documento: RP199307139340411
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/247403fb850cc9c78025686b00667316
Sumário
I - Fundada a legitimidade da requerente do inventário no seu casamento com o inventariado, e pendente acção de anulação desse casamento, deve suspender-se a instância até decisão dessa causa prejudicial. II - O nosso sistema de revisão de sentença estrangeira é essencialmente formal, só admitindo revisão de mérito no caso da alínea g) do nº 1 do artigo 1096 do Código de Processo Civil.