I- A homologação pelo juiz da deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação, sendo este a gestão controlada da empresa, põe fim apenas a uma fase do processo.
II- Terminada essa fase, entra-se na execução do plano e só quando cessar a gestão controlada por estar esgotado o prazo do plano ou frustrada a prossecução dos seus objectivos é que o processo termina.
III- Do exposto resulta que apresentado, após homologação da deliberação da assembleia geral de credores em processo especial de recuperação de empresa, requerimento pedindo "que fossem tomadas as providências adequadas", o tribunal tinha de se pronunciar sobre o requerimento, deferindo ou indeferindo o que nele se requeria, por não se encontrarem esgotados os poderes jurisdicionais do juiz da causa.