023066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 023066
ACORDAO
Descritores: Código aduaneiro comunitário, Princípio da igualdade, Garantia do recurso contencioso, Preferência comunitária, Suspensão da execução
Recorrente: Ferraz , Fausto e Outro
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050362
Nr Documento: SA219981118023066
Data de Entrada: 30/09/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fef38260c8da0e7802568fc0039bedc
Sumário
O art. 244 do C.A.C. não discrimina os recorrentes de acto administrativo de índole aduaneira, assim não violando o art. 13 da C.R.P.. O art. 243 do C.A.C., na medida em que prevê o exercício do direito ao recurso perante uma autoridade judiciária está em consonância com o art. 20 da C.R.P. que consagra o direito de acesso aos tribunais. O regime do art. 244 do C.A.C. goza de preferência de aplicação sobre o n. 2 do art. 130 da L.P.T.A.. Só as autoridades aduaneiras podem determinar a suspensão da execução das decisões contestadas e resultantes da aplicação do C.A.C..