9150344 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9150344
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alimentos, Ampliação da materia de facto, Anulação de julgamento - ambito
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001977
Nr Documento: RP199110149150344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75d102cf22eedf598025686b00662b3e
Sumário
I - Numa acção de regulação do exercicio do poder paternal, se ocorrerem deficiencias da materia de facto apenas quanto a parte dos alimentos, deve anular-se o julgamento para que se façam diligencias complementares em ordem a suprir essas deficiencias. II - Tal não impede que se aproveite a materia de facto ja apurada, que não interfira com a materia de alimentos, devendo na nova decisão a proferir ser mantida a parte da sentença que não foi objecto de recurso, relativa ao destino dos menores em causa e regime de visitas.