9930093 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9930093
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Audiência do requerido, Nulidade, Direito de personalidade, Direito de propriedade, Conflito de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025172
Nr Documento: RP199902049930093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4848a012325a19638025686b00672cf4
Sumário
I - Em sede de providência cautelar, sempre que a audiência do requerido não seja susceptível de pôr em risco sério o fim ou a eficácia da providência, tem de entender-se que essa mesma audiência é acto imposto por lei, e que a sua omissão implica a nulidade do n.1 do artigo 201 do Código de Processo Civil. II - O direito à integridade física, à saúde, ao repouso e ao sono, gozando da plenitude do regime dos direitos, liberdades e garantias, são de espécie e valor superior ao direito de propriedade espelhado no direito ao exercício de uma actividade comercial.