O requerente de alvará para o exercício de indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, pelo facto de iniciar a laboração da sua oficina ao abrigo do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que é constitutivo de direitos, adquiriu uma situação jurídica individual, à qual é inaplicável o Decreto-Lei n. 39634.
A lei que disciplina esse regime não estabelece quaisquer relações ou proporções entre o espaço que devam ocupar a oficina e a habitação.