9430771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9430771
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Embargos de executado, Caução, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013710
Nr Documento: RP199412159430771
Referência Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6957dcf898c384e68025686b0066a466
Sumário
I - A caução prestada nos termos do artigo 818 n.1 do Código de Processo Civil é ditada por razões processuais, não podendo considerar-se como garantia especial das obrigações do executado, para além do património deste como garantia geral do cumprimento das obrigações do devedor.