I- O suporte da incriminação no crime de omissão de auxilio é um dever de auxílio que suporta em exigências indeclináveis de solidarismo e se funda, de um ponto de vista ontológico, na compreensão do homem como um "ser - como os outros" e um "ser - para os outros".
II- O dever de auxilio só será exigível estando em causa uma grave necessidade, algo mais do que a necessidade causada por um embaraço uma complicação, um contratempo que coloquem alguém na situação de precisar de auxilio. Terá de ser uma necessidade grave que torne imperioso esse dever de auxilio e que nomeadamente seja provocado por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de perigo comum que ponha em perigo a vida, a saúde, a integridade física ou a liberdade de outrém.
III- Nesta perspectiva não se afigura razoável que o condutor de uma viatura ligeira de passageiros, quando atropela um peão e este, por força da violência do embate, cai, desamparado no chão, não saiba que se coloca de imediato - com toda a objectividade e toda a probabilidade para o comum dos cidadãos - a necessidade urgente e grave de lhe prestar assistência por estar em perigo a sua saúde e asua integridade física para não falar já da sua vida.