008798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008798
ACORDAO
Descritores: Medicamentos, Discricionariedade tecnica
Recorrente: Laboratorios Zimaia Lda
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1972/03/29.
Nr Convencional: JSTA00015622
Nr Documento: SA119730614008798
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR CONS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c041a8e5dd4764a802568fc00372636
Sumário
I - O lançamento no mercado de um novo medicamento depende da verificação do condicionalismo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 41448, de 18 de Dezembro de 1957. II - Dentro desse condicionalismo situa-se o interesse terapeutico do medicamento, que constitui aspecto essencialmente tecnico que o Supremo Tribunal Administrativo não pode controlar.