067585 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Costa
Processo: 067585
ACORDAO
Descritores: Execução, Embargos de executado, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância
Decisão: Extinção do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022653
Nr Documento: SJ197907100675851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a3ba83d5786bff83802568fc003ad49b
Sumário
Penhorados imóveis comuns de casal cujo regime matrimonial era o da comunhão geral de bens e tendo a mulher deduzido embargos de executado com o fundamento de que, por força do n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, o cumprimento da dívida exequenda só poderia ser exigido depois de disssolvido, declarado nulo ou anulado o casamento, ou depois de decretada a separação judicial de pessoas e bens ou a simples separação de bens, a instância dos embargos extingue-se por inutilidade superveniente da lide se, entretanto, houver falecido o marido.