Constituiria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia do despacho do Secretário Adjunto para Segurança de Macau que determinou o cancelamento de título de permanência temporária no Território de Macau, a indivíduo, de nacionalidade chinesa, com base na sua condenação por crime de cárcere privado, por sentença transitada em julgado.