015812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015812
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Anulação do acto da praça, Venda de bens penhorados, Venda judicial, Direito ao trespasse e arrendamento, Renda, Actualização de rendas, Avaliação fiscal, Erro sobre o objecto
Sumário
I - Não é anulável a venda efectuada em execução fiscal se só após a sua realização a renda é aumentada por efeito de avaliação fiscal. II - A existência de rendas em atraso não é característica essencial do bem transmitido pelo que o erro do comprador sobre tal ponto não é legalmente considerado causa de anulação da venda judicial.