015812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 015812
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arrematação, Anulação do acto da praça, Venda de bens penhorados, Venda judicial, Direito ao trespasse e arrendamento, Renda, Actualização de rendas, Avaliação fiscal, Erro sobre o objecto
Recorrente: União de Bancos Portugueses Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00037401
Nr Documento: SA219930421015812
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab7d1225da76b958802568fc0038cdcb
Sumário
I - Não é anulável a venda efectuada em execução fiscal se só após a sua realização a renda é aumentada por efeito de avaliação fiscal. II - A existência de rendas em atraso não é característica essencial do bem transmitido pelo que o erro do comprador sobre tal ponto não é legalmente considerado causa de anulação da venda judicial.