004025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 004025
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Valor da causa, Alçada, Caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025662
Nr Documento: SJ199407060040254
Referência Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/07fe2d0dd004a812802568fc003a9d3b
Sumário
I - O valor da causa acordado pelas partes não constitui caso julgado, podendo e devendo ser alterado pelo juiz, de acordo com o artigo 315 do Código de Processo Civil, sendo este que estabelece a alçada do tribunal, para efeitos de recurso. II - O valor obrigatório estabelecido pelo artigo 47, n. 3 do Código de Processo do Trabalho não tem aplicação em secção em que não esteja em causa o despedimento da Autora, a sua reintegração, nem a validade do contrato de trabalho.