9651230 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9651230
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Citação, Executado, Falta, Formalidades essenciais, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020810
Nr Documento: RP199704149651230
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eedc688b68440c168025686b0066f034
Sumário
I - Na execução ordinária para pagamento de quantia certa o executado deve ser citado para, no prazo de 10 dias, pagar ou nomear bens à penhora ou para opôr-se à execução por embargos, podendo ainda, mas no prazo de 8 dias, agravar do despacho que ordenou a citação. II - A concessão de prazo inferior ao legal implica a nulidade da citação.