044950 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 044950
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Suspensão da instância, Recurso jurisdicional, Direito comunitário
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052504
Nr Documento: SA119991021044950
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7f5d34cdd949556802568fc003a12ad
Sumário
Em recurso jurisdicional pendente neste STA, ocorre motivo justificado para ordenar a suspensão da instância, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 276, n. 1, c) e 279, n. 1, ambos do CPC, quando sobre as questões nele submetidas a julgamento e respeitantes à interpretação e aplicação de normas de direito comunitário já foi ordenado noutro recurso ainda pendente o reenvio prejudicial ao abrigo do disposto no § 3 do art. 177 do Tratado CEE, aguardando-se decisão do Tribunal de Justiça da CE nesse recurso prejudicial.