9911013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9911013
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027478
Nr Documento: RP200001059911013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8d7dbc2c6f2918a80256896003c8efe
Sumário
I - A inibição de conduzir - tendo em conta a culpa e as imperiosas necessidades de prevenção - a aplicar a condutor com taxa de alcoolemia de 1,23 g/l, que é delinquente primário e que se mostrou contrito perante o tribunal, e que é empresário agrícola, para cuja actividade necessita da carta de condução, é de fixar em 50 dias e não em quatro meses, como vinha condenado.