I- A Relação pode alterar as respostas ao questionário, desde que observe os limites impostos pelo artigo 712, do C.P.C., e também pode tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documento ou por confissão reduzida a escrito, servindo-se dos factos articulados e dos que teve conhecimento por virtude do exercício de funções.
II- A tarefa do Supremo Tribunal de Justiça, quanto a matéria de facto, resume-se a conhecer se, no julgamento das instâncias, houve ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência jurídica do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
III- A um condutor que, depois de parar ao sinal STOP, observa que, na estrada em que vai entrar, não há trânsito, não é exigível que se mantenha parado na previsão de que outro veículo que avistou, venha a interceptar a linha de trânsito, entrando, na mesma estrada, por um acesso diferente.