079594 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 079594
ACORDAO
Descritores: Contrato, Incumprimento do contrato, Indemnização, Culpa, Mora do devedor
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007674
Nr Documento: SJ199101310795942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea536b4c7e178f89802568fc0039ba36
Sumário
I - O devedor que falta culposamente ao cumprimento de obrigação, torma-se responsavel pelo prejuizo que causa ao credor, incumbindo-lhe provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua - artigo 798 e 799 do Codigo Civil. II - A indemnização em dinheiro tem como medida a situação patrimonial do lesado e a que teria se não existissem danos - artigo 565 do Codigo Civil.