027788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 027788
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Demissão, Aposentação compulsiva, Ajudante de conservatória do registo civil, Atenuante especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034507
Nr Documento: SA119920430027788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b0bee809e9f6808802568fc0038abaa
Sumário
O arguido que no exercício das suas funções como ajudante de Conservatória de Registo Civil cobra importâncias superiores ao montante dos emolumentos devidos, arrecadando e usufruindo em proveito próprio essas quantias, é passível de procedimento disciplinar a que corresponde a pena de demissão prevista e punível pelas disposições combinadas do art. 3, ns. 3, 4, alínea a) e 5; e art. 26, n. 4, alínea b), do Estatuto Disciplinar, podendo beneficiar da aplicação da pena de aposentação compulsiva, desde que as circunstâncias atenuantes que, porventura, militam a seu favor o justifiquem.