9130397 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9130397
ACORDAO
Descritores: Seguro de acidentes pessoais, Cláusula contratual, Apólice de seguro, Acidente, Infracção criminal, Seguradora, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005299
Nr Documento: RP199201209130397
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/37135b8ce9167ec68025686b00664f6d
Sumário
I - Só quando o acidente se traduz num "acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origina lesões corporais", em conformidade com uma das cláusulas da apólice do seguro, é que a seguradora é responsável pelos danos pessoais sofridos pelo segurado. II - Não assim, quando é o próprio segurado que, em atitude provocatória e reiterada, agride corporalmente o agente, que acaba por desfechar naquele três tiros de pistola.