I- A comunicação feita pela Companhia de Seguros ao segurado de que o contrato se considera rescindido por falta de pagamento do prémio, só produz efeitos a partir do momento em que o segurado tem conhecimento daquela comunicação.
II- É nula a cláusula inserta nas Condições Gerais da Apólice, segundo a qual, em caso de sinistro, deverá o segurado ou seu representante avisar a Companhia Seguradora, em certo prazo, sob pena de não lhe poder ser exigida qualquer responsabilidade.
III- O segurado, todavia, incorre em responsabilidade por perdas e danos se não avisar a Companhia Seguradora, no prazo convencionado, da produção do sinistro
- art. 440 do Código Comercial.